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terça-feira, 10 de abril de 2012

SENADO APROVA NOVO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA SERVIDORES FEDERAIS: Confira algumas mudanças


O Senado Federal aprovou no dia 28/03/2012, o novo modelo de previdência do servidor público federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 02/2012 , aprovado em votação simbólica, acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, de R$ 3.916,20. 
Para ganhar acima desse valor, será preciso aderir à previdência complementar. A regra será obrigatória para quem ingressar no serviço público depois da implementação da lei, mas não atingirá os atuais servidores.
A proposta havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora segue para sanção presidencial. À sessão plenária esteve presente o próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.
De acordo com o texto, serão criadas três entidades fechadas de previdência privada, uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
Relator da matéria nas três comissões que a analisaram (CAS, CCJ e Comissão de Assuntos Econômicos), o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que o novo regime de previdência trata de forma igualitária todos os trabalhadores, seja da iniciativa privada, do serviço público ou autônomos, ao trazer para todos as mesmas regras de aposentadoria.
Para novos servidores
O novo regime previdenciário será obrigatório para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. A obrigatoriedade, no entanto, trata da adoção do novo regime, mas não da adesão a essas entidades.
Do novo servidor será descontado no contracheque 11% sobre R$ 3.916,20. Esse será o limite tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no RGPS.
Quem ganha acima deste valor e desejar aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir com o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20. Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.
Os atuais servidores e aqueles que ingressarem no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável. Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.
Fim da pressão
O senador Anibal Diniz (PT-AC) afirmou ter certeza de que o PLC 02/2012 irá se constituir em algo “muito importante’ para o Brasil ao dar segurança à previdência dos trabalhadores do setor público no futuro e aos investimentos no país. Para o senador, com a redução da pressão que a previdência promove nos gastos públicos, o governo poderá dar mais atenção a setores estratégicos da economia.
- Não podemos ficar vendo déficit na Previdência. Temos de fazer a previdência ficar sustentável – defendeu.
Para começar a funcionar, as entidades previdenciárias terão recursos iniciais da União. A fundação do Executivo terá um aporte de capital inicial de R$ 50 milhões, enquanto as entidades do Legislativo e do Judiciário terão cada uma o capital inicial de R$ 25 milhões.
Autor: Ag. Senado
E VOCÊ, O QUE ACHA DESSA NOTÍCIA E DESSE NOVO MODELO DE PREVIDÊNCIA?
Confira também o que mudou com a nova lei:
1. Qual a principal mudança estabelecida pelo projeto de lei? O valor das aposentadorias e pensões no serviço público federal civil será limitado ao teto do regime geral de previdência social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Os servidores vão contribuir com 11%, limitados a esse teto.

2. O servidor poderá receber benefício além desse teto? Sim, se contribuir com o Funpresp. O governo contribuirá com o mesmo valor, até o limite de 8,5% sobre a parcela do vencimento que exceder ao teto do RGPS. O servidor não tem limite de contribuição.

3. Que servidores serão afetados pela mudança? Todos os servidores civis que ingressarem no serviço público federal a partir da criação do Funpresp. Os atuais servidores podem optar entre manter-se no regime atual, com os direitos assegurados, ou aderir ao novo regime e às novas regras.

4. Os futuros servidores e aqueles que optarem pelo novo modelo continuarão contribuindo após a aposentadoria? Não. Os que ganham até o limite do RGPS deixam de contribuir com a Previdência depois da aposentadoria, como já ocorre hoje. E os que aderirem à Funpresp, ao se aposentar, também deixam de contribuir e passam a receber o benefício, de acordo com o contrato.

5. Como fica a situação da pessoa que ingressou no serviço público antes da criação do Fundo e que, já na vigência do novo regime, obteve aprovação em outro concurso público? Desde que o servidor tenha ingressado em cargo efetivo antes da criação do fundo, ainda que mude de cargo e de órgão, não está obrigado ao novo regime previdenciário. É importante destacar que, para manter os direitos, não pode haver interrupção entre o exercício dos dois cargos.

6. Como será a administração do Fundo? Será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, compostas de representantes dos três poderes, e de servidores públicos titulares de cargo efetivo, eleitos pelos seus pares




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