Do Portal Planalto
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.605 disponível para os nossos leitores no link <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12605.htm>, publicada na quarta-feira (04/03/2012), no Diário Oficial da União (DOU), que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos.
A partir da lei, que já está em vigor, o sexo da pessoa diplomada passa a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido e o masculino não poderá mais servir de generalização. A lei estabelece ainda que as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.
Técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos das grafias de profissões que devem ser utilizadas quando se tratar de graduada do sexo feminino. Confira!
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