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sexta-feira, 27 de abril de 2012

COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES SÃO CONSTITUCIONAIS

Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade
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 O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 26/04/2012, que 
sistema que garante cotas nas universidades aos grupos tradicionalmente excluídos 
da sociedade, como negros e índios, é constitucional.

O Supremo reconheceu por unanimidade que a reserva de vagas para as chamadas 
minorias raciais consagra os princípios da Constituição de 1988 que defendem a
 igualdade de direitos.

O juiz Joaquim Barbosa, único integrante negro do Supremo, ao justificar seu voto 
disse que é 'natural' que este tipo de política encontre 'resistência dos que 
historicamente se beneficiaram da discriminação'.

O caso foi para no STF por pedido do partido Democratas (DEM), que 
considerava as cotas injustificadas numa sociedade miscigenada como a 
brasileira. O DEM argumentava que a política de reserva de vagas gerava mais 
segregação do que integração.

O julgamento de hoje se referia especificamente ao caso da Universidade de Brasília 
(UNB), primeira instituição pública que decidiu aplicar as cotas, em 2004, quando 
começou a reservar 20% das suas matrículas para negros e mulatos e a incluir 
indígenas entre seus alunos.

Atualmente, cerca de 70 universidades públicas aplicam esta política em todo o país. 
As instituições seguem recomendações do então governo de Luiz Inácio Lula da Silva, 
que orientou as instituições a aplicar medidas de 'discriminação positiva' em relação 
à população negra.

Cerca de metade da população brasileira se considera negra ou mulata, segundo o 
censo de 2010. 

E você, o que acha dessa decisão? 
Aproveite o espaço para comentários em nosso blogue e opine!.

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